Resumos

CAUSAS DE LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO

Camilla Moreira de Sousa Pinna, médica, especialista em Psiquiatra e Medicina do Sono, pós-graduada em Perícias Médicas, analista judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro;

Gabriel Quintella de Mattos, médico, especialista em Psiquiatra, mestrando em Psicologia Social pela UFRJ, analista judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro;

Rita de Cássia Iglezias, médica, especialista em Clínica Médica e Gastroenterologia, mestranda em Psicologia Social pela UFRJ, analista judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro;

Rubia Americano Cruz; médica, especialista em Clínica Médica, Reumatologia e Gestão Clínica no Serviço Público, analista judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

E-mail: camilla.pinna@gmail.com

 

 RESUMO

O absenteísmo por motivo de doença e as enfermidades que geram incapacidade laborativa temporária representam um tema de grande relevância, devido a seu impacto social e econômico (TONHÁ, 2006). O objetivo deste trabalho foi avaliar dados relativos a licenças para tratamento de saúde (LTS) em uma população de servidores públicos federais do Poder Judiciário, identificando as principais causas de absenteísmo por doença. A Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) conta com uma população de aproximadamente 2.800 servidores, sujeitos ao regime jurídico disposto na lei nº 8.112 de 1990 (BRASIL, 1990), cujos artigos 202, 203, 204, 205 e 206 regulamentam a concessão de LTS. A homologação das licenças médicas e o armazenamento das informações relacionadas aos afastamentos são feitos de modo informatizado, através do software Nexo Gestão Integrada®. Foi realizado um estudo descritivo, através do levantamento de informações referentes a todas as LTS concedidas a servidores da Seção Judiciária Rio de Janeiro entre janeiro de 2011 e dezembro de 2017, com a identificação das enfermidades que as motivaram de acordo com a Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição – CID-10 (OMS, 2008). Em sete anos, foram concedidos 265.813 dias de afastamento por doença, sendo os transtornos mentais e comportamentais (F00-F99) sua principal causa (28,3%), particularmente os transtornos do humor, responsáveis por mais de metade dos casos (59,1%). As doenças do sistema musculoesquelético e tecido conjuntivo (M00-M99) e lesões, envenenamentos e outras consequências de causas externas (S00-T98) respondem por 26,3% e 11,2% dos dias de afastamento, respectivamente. Os resultados trazem à tona a relevância dos transtornos mentais e comportamentais na geração de incapacidade laborativa nesta população. São necessários estudos adicionais sobre o perfil social, demográfico e de morbidade de servidores públicos, além de uma caracterização detalhada da dinâmica e da organização do trabalho em instituições públicas federais do poder judiciário, considerando as particularidades desse setor. A avaliação de possíveis associações entre essas variáveis é fundamental para a criação e o direcionamento de medidas preventivas e de suporte que ajudem a modificar este cenário.


Referências bibliográficas

  1. OMS, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde: CID-10 Décima revisão. Trad. do Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português. 8ª ed. São Paulo: EDUSP, 2008.
  2. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 1990.
  3. TONHÁ, Paulo Salvador Sivilan Quadros. Análise quantitativa das licenças para tratamento da própria saúde dos servidores do Tribunal de Contas da União: subsídio para um modelo de exame periódico de saúde. Brasília: UnB, 2006.