Artigo Original

INDICADORES DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA NA TOMADA DE DECISÃO GERENCIAL

Como citar: Mourato Filho AS. Indicadores da perícia médica previdenciária na tomada de decisão gerencial. Persp Med Legal Perícia Med. 2018; 3(2).

https://dx.doi.org/10.47005/030204

Projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética do Conselho Regional de Medicina Universidade Federal de Pernambuco sob nº 001, não contemplado por bolsa de pesquisa institucional. Este artigo é derivado do exercício profissional no Instituto Nacional do Seguro Social. O autor informa a inexistência de conflito de interesse na realização desta pesquisa.

SOCIAL SECURITY MEDICAL EVALUATION INDICATORS IN MANAGEMENT DECISION-MAKING

Adilson da Silva Morato Filho (1)

Lattes: http://lattes.cnpq.br/4935405252833430 – ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2037-2149

(1) Instituto Nacional do Seguro Social, Recife/PE, Brasil. (Autor principal)

E-mail: morato3@hotmail.com

RESUMO

A utilização de indicadores médico periciais tem possibilitado o aumento dos padrões de desempenho das atividades pelo Serviço de Saúde do Trabalhador (SST). O objetivo desse artigo é demonstrar a utilização dos indicadores periciais como referência para a melhoria dos resultados do SST de Recife no primeiro decamestre de 2017. A metodologia foi estudo descritivo, de corte transversal, com coleta de informações e análise dos indicadores TMEA (Tempo Médio de Espera no Agendamento), TMAA (Tempo Médio de Agendamento Ativo), Estoque de Agenda e IMA-GDAPMP (Idade Média do Acervo – Gratificação de Desempenho de Atividade de Pericia Médica Previdenciária), através do banco de dados Sigma e do Plano de Ação. Em janeiro, o TMEA foi 47 dias em Recife e 49 dias no Nordeste; o Estoque de Agenda foi 13.324 no Recife e 169.564 no Nordeste; e o TMAA em 62 dias no Recife, 82 dias no Nordeste e 63 dias no Brasil. Em abril, o IMA-GDAPMP foi 23 dias no Recife, 41 dias no Nordeste e 31 dias no Brasil. Em setembro, o IMA-GDAPMP foi 15 dias no Recife, 39 dias no Nordeste e 28 dias no Brasil. Em outubro, o TMEA foi 30 dias no Recife e 53 dias no Nordeste; o Estoque de Agenda foi 8.994 no Recife e 169.840 no Nordeste; e o TMAA em 33 dias no Recife e 84 dias no Nordeste. O decréscimo dos indicadores periciais no ano de 2017 pode se associar às principais medidas gerenciais respaldadas em atos normativos na busca da validade do SST, buscando a excelência do atendimento com preservação da autonomia profissional em equipe.

Palavras-chave: indicadores de serviços, benefícios do seguro, previdência social, seguro por invalidez.

ABSTRACT

The use of expert medical indicators has made it possible to increase the performance standards of the activities by the Occupational Health Service (OHS). The objective of this article was to demonstrate the use of the expert indicators as a reference for the improvement of the OSH results of Recife in the first decamestre of 2017. The methodology was a cross-sectional, descriptive study with information collection and analysis of the TMEA (average waiting time on scheduling), TMAA (average active scheduling time), Agenda Inventory and IMA-GDAPMP (average age of inventory – activity performance gratification for social security medical experts) indicators through the Sigma database and the Plan of Action. In January, the TMEA was 47 days in Recife and 49 days in the Northeast; the Agenda Inventory was 13.324 in Recife and 169.564 in the Northeast; and the TMAA in 62 days in Recife, 82 days in the Northeast and 63 days in Brazil. In April, the IMA-GDAPMP was 23 days in Recife, 41 days in the Northeast and 31 days in Brazil. In September, the IMA-GDAPMP was 15 days in Recife, 39 days in the Northeast and 28 days in Brazil. In October, the TMEA was 30 days in Recife and 53 days in the Northeast; the Agenda Inventory was 8.994 in Recife and 169.840 in the Northeast; and the TMAA in 33 days in Recife and 84 days in the Northeast. The decrease in forensic indicators in 2017 may be associated to the main managerial measures supported by normative acts in the search for the validity of OHS, seeking the excellence of the service with preservation of the professional autonomy in the team.

Keywords: indicators of health services, insurance benefits, social security, insurance, disability.

1. INTRODUÇÃO

A abordagem gerencial, conhecida como “nova administração pública”, parte do reconhecimento de que os Estados democráticos contemporâneos buscam a formulação e a implementação de políticas públicas estratégicas para suas respectivas sociedades, utilizando-se de práticas gerenciais modernas, sem perder a função eminentemente pública (1).

O Estado não pode ficar indiferente à evolução dos usuários, cada vez mais numerosos e exigentes, assim como não deve negligenciar seus servidores, para os quais a ausência de capacidade de iniciativa e a lentidão dos circuitos hierárquicos e de gestão tornam-se cada vez mais difíceis de serem toleradas. A pressão da opinião pública está dirigida à prestação dos serviços aos cidadãos (2).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável pela concessão dos benefícios, que consistem em prestações pecuniárias mensais pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes, daí tem procurado práticas que contribuam com a melhoria de formulação e implementação de políticas públicas pela União (3).

Os indicadores institucionais para o ano de 2017 foram determinados na forma de um plano de ação, no qual administração central, superintendência, gerências executivas e agências da previdência social (APS) pactuam metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de desempenho determinados (4).

Dentre os indicadores, estão os associados à perícia médica previdenciária, cuja responsabilidade gerencial está na alçada do Serviço de Saúde do Trabalhador (SST) da Gerência Executiva do INSS, conforme o Manual de Gestão do SST/ Diretoria de Saúde do Trabalhador (DIRSAT), tais como: o TMEA (tempo médio de espera de agendamento), o TMAA (tempo médio de agendamento ativo), a IMA-GDAPMP (idade média do acervo da gratificação de desempenho da atividade da perícia médica previdenciária) e o Estoque de Agenda (5).

Esses indicadores são passíveis de auditoria, para que sejam evitadas inconsistências na base de perícias, controladas as responsabilidades pela totalidade dos registros das atividades médico periciais e qualificadas as informações dos relatórios de gestão do SST (6).

Dos diversos procedimentos inerentes ao cargo pericial, tem-se: a emissão de pareceres nos requerimentos de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário, nos exames iniciais e pedidos de prorrogação, nos requerimentos das LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), da pensão por morte ou maior inválido, da isenção de carência, da transformação de benefício previdenciário em acidentário e vice-versa, da isenção IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), da análise de contestação do Nexo Técnico Previdenciário – NTEP e da aposentadoria especial, da homologação ou não das sugestões pericial e/ ou judicial de aposentadoria por invalidez, da majoração de 25% das aposentadorias por invalidez e da sugestão de auxílio-acidente, de perícia judicial, da reabilitação profissional, da Junta de Recursos/ CRPS, de perícia de servidor e familiar, de exame admissional de servidor, de exame para avaliação dos portadores da Síndrome da Talidomida, de Junta Médica, de vistoria ao posto de trabalho, de Supervisão Técnica, de Representações, treinamento e capacitação, reuniões técnicas, Comissão de Ética e assessoria às Procuradorias Federais Especializadas (7).

2. MATERIAL E MÉTODO

O objetivo desse artigo foi demonstrar a utilização de indicadores da perícia médica previdenciária como elementos de referência para a melhoria dos resultados da gestão do SST de Recife no primeiro decamestre de 2017.

O estudo foi descritivo, de corte transversal e retrospectivo, com coleta de informações e análise dos indicadores dos atendimentos médico periciais da Gerência Executiva Recife (GEXREC), na Superintendência Regional Nordeste (SR IV) e no INSS Brasil, de janeiro a outubro de 2017.

Esses indicadores são:

  • TMEA: é o tempo médio de espera de agendamento, aferindo o tempo que o cidadão aguarda entre a data de solicitação do agendamento da perícia médica e a data de marcação do exame no período específico.
  • TMAA: é o tempo médio de agendamento ativo, permitindo verificar o tempo médio de espera do estoque do agendamento da perícia em determinado período.
  • IMA-GDAPMP: é a idade média do acervo da gratificação de desempenho da atividade da perícia médica previdenciária, significando o tempo médio de conclusão de processos, com exceção dos motivos de pendências dos processos de benefícios que não são de responsabilidade exclusiva da perícia. A meta institucional para os dois ciclos de 2017 foi até 45 dias.
  • Estoque de Agenda: é a quantidade de agendamentos aguardando atendimento, classificados por faixa de tempo em dias, indicando a quantidade de agendamentos marcados (estoque) de perícia médica, em faixas de tempo.

Os instrumentos de pesquisa que viabilizaram a consecução do objetivo principal foram:

  1. Pesquisa documental – análise do banco de dados Sigma e Plano de Ação, buscando a série temporal dos indicadores TMEA, TMAA e Estoque de Agenda em Recife, no Nordeste e no Brasil do ano de 2017, e atos normativos do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), anotando a aprovação do indicador IMA-GDAPMP, após aprovação pela Comissão de Ética do Conselho Regional de Medicina em Pernambuco nº 001.
  2. Formulários semiestruturados – roteiro planejado em formas de planilhas do Excel, procurando organizar os dados de interesse da pesquisa documental de forma mensal.

Como o estudo descritivo foi censitário, a análise inferencial dos dados foi dispensada, sendo expressos através de valores absolutos e percentuais.

3. RESULTADOS

Nos primeiros dez meses do ano de 2017 foram analisados a série temporal dos quatro indicadores médico periciais de Recife, do Nordeste e do Brasil, conforme os gráficos de 1 a 4.

TMEA jan a out 2017

Graf.1- Indicador TMEA de janeiro a outubro de 2017

tmaa jan a out

Graf. 2 – Indicador TMAA de janeiro a outubro de 2017

estoque de agenda jan a out

Graf. 3- Estoque de agenda de janeiro a outubro de 2017

IMA-GDAPMP jan a out

Graf. 4 – Indicador IMA-GDAPMP de janeiro a outubro de 2017 

4. DISCUSSÃO

Nos primeiros dez meses de 2017, o indicador TMEA apresenta-se em 32,8 dias pela média em Recife e 44,2 dias no Nordeste, assim como se conseguiu redução máxima mensal de 20% em Recife e 10% no Nordeste em fevereiro. É possível que a data de marcação mais próxima em Recife seja atribuída à prioridade dos agendamentos ordinários pela redução de demanda de outras atividades médico periciais, tendendo a distanciar no final dos semestres por licenças legais (ex. férias) do quadro (5).

Para o mesmo período, o TMAA está em 41,5 dias pela média em Recife, 79,7 dias no Nordeste e 58,8 dias no Brasil, bem como se alcançou redução máxima mensal de 16% no Recife, 4% no Nordeste e 5% no Brasil em março. Apesar de ser um indicador temporal de agendamento e assim menos influenciado por medidas imediatas, sua diminuição pode significar melhor resolutividade da equipe gerencial, principalmente em Recife (8).

O Estoque de Agenda está em 9.334 dias pela média em Recife e 161.535 dias no Nordeste, bem como a redução máxima mensal foi obtida no Recife de 15% em fevereiro e agosto, e no Nordeste de 10% em fevereiro. Embora se associe à quantidade de agendamentos marcados e também ao menor impacto por ação consecutiva, sua atenuação pode refletir diretamente na oferta de vagas aos cidadãos, podendo ser a interface entre a Saúde do Trabalhador, a Medicina do Trabalho e a Saúde Ocupacional (9).

A IMA-GDAPMP significa o tempo médio de conclusão de processos médico periciais, sendo Recife como Gerência Executiva de melhor resultado, ao ser comparado com o Nordeste e o Brasil, tendo redução de 15%, 5% e 10%, respectivamente do mês de abril para setembro. É um desafio para a gestão autárquica, considerando ser um indicador responsável pecuniariamente nas condições de trabalho médico pericial (10).

5. CONCLUSÃO

Os indicadores da perícia médica previdenciária refletem o impacto socioeconômico gerado pela incapacidade ao trabalho por motivo de doença, o que já norteia a prioridade gerencial na adequada distribuição das atividades médico periciais para o atendimento dos requerentes de benefícios do INSS, consequentemente o envolvimento com os demais setores da Sociedade.

Dentre as orientações descritas no Manual de Gestão do SST, está a realização das reuniões obrigatórias com a perícia e a supervisão técnica, a projeção de ofertas de vagas para os próximos três meses e a ausência de bloqueio imotivado de agendamento. Considerando o acréscimo de requerentes de benefícios pelos transtornos da saúde e pelas situações adversas dos vínculos empregatícios, a ausência de previsão de concurso público e a complexidade temporal dos indicadores periciais, entende-se que a tendência predominante de queda desses indicadores reflete o comprometimento na tomada de decisão gerencial do SST compartilhada com a equipe.

O monitoramento dos indicadores periciais deve continuar a ser discutido nas reuniões ordinárias do SST com a supervisão técnica e a equipe da perícia médica previdenciária para avaliação das metas e busca por melhores resultados de trabalho, ajudando as pessoas envolvidas no processo a pensar mais estrategicamente e refletindo a validade do Serviço.


Referências bibliográficas

  1. Pereira LCB, Spink PK. Reforma do Estado e administração pública gerencial. 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV; 2005.
  2. Trosa S. Gestão pública por resultados – Quando o Estado se compromete. Rio de Janeiro: Revan; 2001.
  3. Brasil. Presidência da República. Regulamento da Previdência Social. Brasília: DOU, 1999.
  4. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Instituto Nacional do Seguro Social. Plano de Ação do INSS para o exercício de 2017. Brasília: DOU, 2017.
  5. Brasil. Instituto Nacional do Seguro Social. Manual de Gestão do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador. Brasília: DOU, 2010.
  6. Brasil. Tribunal de Contas da União. Brasília: Acórdão 594, 2015.
  7. Brasil. Presidência da República. Carreira da Perícia Médica da Previdência Social. Brasília: DOU, 2004.
  8. Nunes CM. Gestão de Equipes no Serviço Público – O desafio de ser gestor no INSS. [Monografia de especialização em Gestão de Equipes]. Recife: Universidade Católica de Pernambuco; 2007.
  9. Lourenço EAS, Bertani IF. Saúde do Trabalhador em Pauta. Serviço Social & Realidade, Franca, v.17, n. 2, p.172-201, 2008.
  10. João RJ. Uma contribuição ao entendimento da perda de quadros técnicos especializados em área de atividade médico pericial no INSS [Tese de Conclusão de Curso]. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 2014.